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DECRETO Nº 59.327, DE 28 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Ad-ministração Direta e Indireta, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Programa de Melhoria do Gasto Público - Desper-dício Zero, instituído pelo Decreto nº 57.829, de 2 de março de 2012, tem por objetivo aumentar a eficiência da atividade administrativa, preservando a qualidade da presta-ção de serviço e o aumento da capacidade de investimento em projetos voltados às políticas públicas estaduais;

Considerando que, para a efetiva concretização desses objetivos, o monitoramento de ações de utilidade pública, de prestação de serviços e de melhoria de gestão, dentre outras medidas de controle, representam uma estratégia de econo-mia, evitando o desperdício de recursos públicos; e

Considerando que contribuem para os mesmos objetivos medidas de natureza organizacional que propiciem aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a melhoria de suas condições de funcionamento, com racionalização no uso de recursos, aprimoramento no desempenho de atribuições institucionais e maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo,

Decreta:

Artigo 1º - Os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional deverão adotar, observadas as formalidades legais, as seguintes medidas de redução de despesas de custeio:

I - frota de veículos:

a) imediata alienação do helicóptero Sikorsky, modelo 76-A, de prefixo PP-EPF;

b) redução de 10% (dez por cento) do número de veículos locados, salvo autorização expressa do Titular da Secretaria de Gestão Pública, em casos excep-cionais devidamente justificados;

c) alienação de 10% (dez por cento) dos veículos próprios, excetuados aqueles utilizados em atividades essenciais nas áreas de educação, saúde e segurança pública;

II - recursos humanos: extinção de 2.036 (dois mil e trinta e seis) cargos vagos de provimento em comissão;

III - passagem aérea: adesão ao serviço de gerenciamento sistematizado de viagens corporativas, da Secretaria de Gestão Pública;

IV - diárias:

a) corte de 10% (dez por cento) nos gastos com diárias, salvo autoriza-ção expressa do Titular do órgão ou entidade, em casos excepcionais, devidamente justificados;

b) para fins de cumprimento do disposto no item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, fica vedada a cobrança de taxa de pernoite em alojamentos públicos utilizados como apoio aos servidores no desempenho de suas atribuições;

V - redução de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas des-pesas de custeio nos seguintes órgãos:

a) Casa Civil;

b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

c) Secretaria da Fazenda;

d) Secretaria de Gestão Pública;

e) Procuradoria Geral do Estado;

VI - água:

a) os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e funda-cional relacionados no Anexo deste decreto deverão implantar, no prazo de 90 (noven-ta) dias, programa de uso racional da água;

b) os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e funda-cional não relacionados no Anexo deste decreto deverão apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de implantação de medidas de redução de consumo de água;

VII - energia elétrica: adequação contratual entre consumo e demanda nas unidades com fornecimento em tensão superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia;

VIII - telefonia:

a) redução de 20% (vinte por cento) do valor das contas de telefonia móvel celular;

b) contratação de empresa para gestão de recursos e serviços de tele-comunicação;

IX - combustível:

a) redução de 10% (dez por cento) no valor do gasto com o regime de quilometragem previsto na Lei nº 761, de 14 de novembro de 1975, que dispõe sobre a utilização, no serviço público, de veículos de propriedades de servidores;

b) imediata adesão ao cartão de gestão de combustível (CADTERC - Caderno 17);

X - renegociação de contratos de:

a) prestação de serviços técnicos;

b) limpeza e vigilância;

c) manutenção de áreas verdes;

d) locação e manutenção de máquinas e equipamentos;

e) transporte de servidores.

§ 1º - Os planos a que se refere a alínea "b" do inciso VI deste artigo se-rão apresentados pelos Secretários de Estado ao Governador, na forma de documento que exponha as medidas previstas, suas justificativas, fixe metas e a projeção de re-sultados.

§ 2º - A coordenação do Programa de Melhoria do Gasto Público deverá acompanhar, por intermédio dos guardiões da economia, a execução do plano de que trata o § 1º deste artigo, mantendo informado o Comitê de Qualidade da Gestão Públi-ca - CQGP.

§ 3º - A contratação a que se refere a alínea "b" do inciso VIII deste arti-go será realizada pela Casa Civil, no âmbito do Programa de Melhoria do Gasto Públi-co.

Artigo 2º - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante adotarão as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto no artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Ficam transferidas para a Casa Civil as atribuições conferidas à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, previstas pelo Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011.

§ 1º - O Secretário-Chefe da Casa Civil disporá, mediante resolução, acerca da transferência de servidores e bens móveis necessária à concretização do disposto no "caput" deste artigo.

§ 2º - A Casa Civil oferecerá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da edição deste decreto, minuta de projeto de lei dispondo sobre a extinção da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.

Artigo 4º - O Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, ouvidas, no que couber, as Pastas de vinculação, determinará as providências necessárias para a operacionalização das seguintes medidas:

I - fusão das seguintes entidades:

a) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

b) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

II - encerramento das atividades das seguintes entidades:

a) Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR, cujas atribui-ções serão absorvidas pela Secretaria de Turismo, observado o disposto na Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

b) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTA-CO, cujas atribuições serão absorvidas por órgão a ser definido em decreto.

Parágrafo único - As providências a que se refere o "caput" deverão in-cluir a confecção de minutas dos atos necessários à consecução dos objetivos previs-tos neste artigo.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN


ANEXO

a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso VI do artigo 1º do

Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fundação Casa Vila Guilherme

Fundação Casa Complexo Brás Piratininga

Fundação Casa Complexo Vila Maria

Fundação Casa Raposo Tavares

Fundação Casa São Vicente

Fundação Casa Guarujá

Fundação Casa Itanhaém

Secretaria de Gestão Pública

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

Secretaria da Saúde

Instituto Butantã

Hospital Pérola Byington

Sexta Divisão Regional de Taubaté

Complexo Hospitalar Mandaqui

Departamento Psiquiátrico II - Hospital

Hospital Dr. Osiris F. Coelho

Hospital Estadual Sapopemba

Hospital Estadual Vila Alpina

Hospital Geral de Taipas

Hospital Geral Vila Penteado

Hospital Geral Vila Nova Cachoeirinha

Hospital Leonor Mendes de Barros

Hospital Psiq. Prof. André T. Lima

Hospital Regional Sul

Instituto Dante Pazzanese

Hospital Regional V do Ribeira Pariquera-Açu

Hospital Guilherme Álvaro - Santos

Hospital Regional de Assis

Hospital Regional de Itanhaém

Hospital Cantídio M. Campos - Botucatu

Hospital Estadual Odílio A. Siqueira - Presidente Prudente

Secretaria da Administração Penitenciária

Penitenciária P.1 Franco da Rocha

Penitenciária P.2 Franco da Rocha

Penitenciária P.3 Franco da Rocha

Penitenciária Parelheiros

Penitenciária de Riolândia

Penitenciária I São Vicente - Anexo

Penitenciária I São Vicente

Penitenciária II São Vicente

Penitenciária II Balbinos

Penitenciária Feminina I Tremembé

CDP Mongaguá

CDP Caraguá

CDP São Vicente

CDP Praia Grande

CDP Taubaté

CDP - Franco da Rocha

CDP - Mogi das Cruzes

CDP - Chácara Belém II

CDP - Belém I

CDP - Osasco I

CDP - Osasco II

CDP - São Bernardo do Campo

CDP - Suzano

CDP - Pinheiros I

CDP - Pinheiros II

CDP - Pinheiros III

CDP - Pinheiros IV

CDP - Vila Independência

CDP - Itapecerica da Serra

CFFP - São Miguel

CFFP - Franco da Rocha

CPP - Feminina Butantã

CR Bragança Paulista

CR Feminino São José dos Campos

Hospital Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Sede da Secretaria

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Fundação Faculdade de Medicina

Hospital das Clínicas da FMUSP

USP - Escola Politécnica

USP - Faculdade de Medicina

USP - Hospital Universitário

USP - Instituto de Química

USP - Medicina Veterinária

Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

Parque Ecológico do Tietê

Secretaria da Segurança Pública

Cadeia Pública S.J.Boa Vista

Cadeia Pública Franca

Delegacia de Polícia de Registro

2º Distrito Policial de Santos

Comando de Policia.Interior 6 - Santos

Delegacia de Polícia de Itapeva

Delegacia de Polícia de São Roque

Delegacia de Polícia de Botucatu

Com.de Polic.Interior 5 - Paulo de Faria

Secretaria da Educação

1600 escolas, sendo 1200 Região Metropolitana e 400 interior