DECRETO Nº 54.010, de 12/02/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inversão
de fases prevista no artigo 40, da Lei estadual
n° 6.544, de 22 de novembro de
1.989, nas licitações realizadas no âmbito
da Administração direta e indireta, inclusive
as sociedades de economia mista, do
Estado de São Paulo, nas modalidades concorrência,
tomada de preços ou convite
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Sem prejuízo do cumprimento do disposto
no Decreto estadual n° 51.469, de 2 de janeiro
de 2007, as licitações realizadas no âmbito da Administração
direta e indireta, inclusive as sociedades de
economia mista, do Estado de São Paulo, nas modalidades
concorrência, tomada de preços ou convite,
deverão ser processadas com a inversão de fases prevista
nos incisos II a VIII, do artigo 40, da Lei estadual
n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, com a redação
dada pelo artigo 1°, da Lei estadual n° 13.121, de 7 de
julho de 2008.
Parágrafo único - As licitações realizadas para a
concessão de serviços públicos e para a contratação de
parcerias público-privadas deverão atender à inversão
da ordem das fases de habilitação e julgamento nos
termos previstos, respectivamente, no artigo 18-A da
Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no
artigo 13 da Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro
de 2004.
Artigo 2º - A eventual impossibilidade de processamento
na forma prevista no artigo 1° deverá ser justificada
pela autoridade responsável pela licitação no ato
em que determinar a abertura do respectivo processo
administrativo.
Artigo 3º - A Corregedoria Geral da Administração,
dentro de suas atribuições, deverá acompanhar o cumprimento
das disposições deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2009.